O grande problema das leis brasileiras são as contradições exibidas dentro das próprias leis. Esta é uma das tantas onde cabem duplos entendimentos. Seu uso fica vinculado ao aquecimento ou crise de mercado para negociação. O mais interessante que isso não é apenas na lei do inquilinato, mas de grande parte das nossas leis proliferando o estigma de "a policia prende e a justiça solta". Além dos entendimentos legais nublados que o código civil e penal nos apresenta ainda se pode arguir de jurisprudências que, quando alegadas em juízo, estimula ao beneficio de causa, ainda que injusta, em função de outra decisão semelhante. Acho apenas que nossas leis não podem ser acobertadas de opostos legais porque o certo é certo e o errado errado, simples assim. Como está sempre teremos causa ganha não a quem tem razão, mas à quem tenha o melhor advogado! Não gosto do termo réu primário ou habeas corpus porque nem sempre a vitima ou o prejudicado pode recorrer destes artifícios. Não gosto da menoridade num país que se mata o cidadão impunemente e não ter conhecimento da ação praticada e ao mesmo tempo ter ciência para eleger ao maior mandatário do País. Enfim, e ainda que fuja ao artigo aqui explanado, sou contrário à incoerência legal em todos os aspectos.